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Texto do artigo · p. 17 Fled Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016610 , uma entidade denominada Fled Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Edmilson Rafael Nhamussua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410711P, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2027, residente na província de Maputo, e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Flávio Afonso Quiquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357661S, emitido aos 25 de Abril de 2023, válido até 10 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Fled Digital, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Aeroporto A, Casa 343, Q9, Distrito Kalhamankulo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 18 a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 18 b) mobiliário de escritório, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) criação de páginas web;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento de sistemas digitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua;
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Afonso Quiquir, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Edmilson Rafael Nhamussua e Flávio Afonso Quiquir, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Três)Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fled Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016610 , uma entidade denominada Fled Digital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Edmilson Rafael Nhamussua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410711P, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2027, residente na província de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Flávio Afonso Quiquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357661S, emitido aos 25 de Abril de 2023, válido até 10 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Da firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Fled Digital, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Aeroporto A, Casa 343, Q9, Distrito Kalhamankulo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 18: a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  15. Número ou marcador, página 18: b) mobiliário de escritório, escolar, militar, hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 18: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 18: b) criação de páginas web;
  20. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento de sistemas digitais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua;
  25. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Afonso Quiquir, montante equivalente à totalidade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Edmilson Rafael Nhamussua e Flávio Afonso Quiquir, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  33. Número ou marcador, página 18: b) celebrar contratos de locação financeira;
  34. Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 18: Três)Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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