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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n. 105017737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Bashir Mohamed Ibrahim, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade keniana, portador de Passaporte n. CK09928, emitido pelo Serviços de Migração de Quénia, aos 24 de Julho de 2018, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hilaac Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Bashir Mohamed Ibrahim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação d a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bashir Mohamed Ibrahim, que desde já é nomeado administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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