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Texto do artigo · p. 19 Indlhu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018086, uma entidade denominada Indlhu Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo n.º 860785843; e
Texto do artigo · p. 19 Leonel Zacarias Domingos Cumbana, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade – 03, Quarteirão 3, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105596982D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo, com NUIT 166851521.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Indlhu Imobiliária Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Alcantara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade imobiliária de correctagem;
Número ou marcador · p. 19 b) supervisão da execução de projectos de arquitectura e engenharia;
Texto do artigo · p. 19 c)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mario no valor de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondentes a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana no valor de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondentes a 43% (quarenta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mario, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Indlhu Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018086, uma entidade denominada Indlhu Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo n.º 860785843; e
  5. Texto do artigo, página 19: Leonel Zacarias Domingos Cumbana, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade – 03, Quarteirão 3, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105596982D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo, com NUIT 166851521.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Indlhu Imobiliária Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Alcantara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 19: a) actividade imobiliária de correctagem;
  20. Número ou marcador, página 19: b) supervisão da execução de projectos de arquitectura e engenharia;
  21. Texto do artigo, página 19: c)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mario no valor de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondentes a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana no valor de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondentes a 43% (quarenta e três por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mario, que fica desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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