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- Texto do artigo, página 20: Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jibing Jiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00062366M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade tem a sua sede na EN N.º 8, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jibing Jiang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jibing Jiang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jibing Jiang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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