Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Kalsoom Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015693, uma entidade denominada Kalsoom Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha, portador do Passaporte n.º HY19173661, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha portador do Passaporte n.º HB2853442, emitido a 31 de Outubro de 2016, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kalsoom Motors, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Malhangalene, n.º 16/59, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de viaturas automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Arslan;
Número ou marcador · p. 20 b) 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Muhammad Usman.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Arslan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kalsoom Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015693, uma entidade denominada Kalsoom Motors, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha, portador do Passaporte n.º HY19173661, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha portador do Passaporte n.º HB2853442, emitido a 31 de Outubro de 2016, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kalsoom Motors, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Malhangalene, n.º 16/59, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) venda de viaturas automóveis e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 20: b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Arslan;
  21. Número ou marcador, página 20: b) 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Muhammad Usman.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Arslan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.