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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020681, a entidade legal supra, constituída por: Leonildo Dos Santos Jaime Maculuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé um, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396274M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 146343864, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Balane
- Texto do artigo, página 21: dois na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 21: e) reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão ou cessão)
- Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, repreensão, gerência e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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