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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kershya Decoração Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril foi registada sob NUEL 101922464, a sociedade Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua de Guiné, n.º 85, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de material de eventos, consultoria para eventos e cerimónias, serviços de apoio psicológico à noivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capita social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a única sócia Nandy do Carmo Fernandes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, será exercida pela sócia desde já nomeada Nandy do Carmo Fernandes com a função de directora-geral e administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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