M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada

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M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certificado para efeitos de publicação que por escritura de escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas oitenta e cinco a seis do livro de notas para escrituras diversas números 1.167-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante min Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, conservadora e notaria superior, em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada “M&Z”, M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de UDENAMO, n.º 245, rés-do-chão, o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de recursos humanos e contabilidade.;
Número ou marcador · p. 23 b) manutenção de equipamentos informáticos, sistemas e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 c) vende a retalho de equipamentos informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) gestão de empresas e logísticas;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio e exportação de bens matérias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Alsone Julião Muloche.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alsone Julião Muloche, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certificado para efeitos de publicação que por escritura de escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas oitenta e cinco a seis do livro de notas para escrituras diversas números 1.167-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante min Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, conservadora e notaria superior, em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada “M&Z”, M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de UDENAMO, n.º 245, rés-do-chão, o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de recursos humanos e contabilidade.;
  15. Número ou marcador, página 23: b) manutenção de equipamentos informáticos, sistemas e redes de computadores;
  16. Número ou marcador, página 23: c) vende a retalho de equipamentos informáticos e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 23: d) gestão de empresas e logísticas;
  18. Número ou marcador, página 23: e) comércio e exportação de bens matérias.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Alsone Julião Muloche.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alsone Julião Muloche, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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