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Texto do artigo · p. 24 Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023278, uma entidade denominada Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração, extração e processamento de minerais e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) pesquisa geológica, prospecção e avaliação de depósitos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) recuperação ambiental de áreas mineradas e o uso responsável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização e venda dos minerais extraídos, seja no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de consultoria geológica, engenharia de minas ou quaisquer serviços técnicos relacionados à indústria;
Número ou marcador · p. 24 f) aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) prestação de serviços de reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) transporte semi-colectivos;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 24 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 k) construção de redes elétricas;
Número ou marcador · p. 24 l) exploração e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 24 m) construção de mobílias;
Número ou marcador · p. 24 n) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 o) venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 p) fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 q) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 r) transportes marítimos e fluviais;
Número ou marcador · p. 24 s) agenciamento de viagens e turismo; e
Número ou marcador · p. 24 t) produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Macro Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Armando Abel Amélia, de nacionalidade moçambicana, filho de Amélia Mário Guirrugo, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281537M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane a 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre por parte da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023278, uma entidade denominada Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) exploração, extração e processamento de minerais e recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 24: b) pesquisa geológica, prospecção e avaliação de depósitos minerais;
  15. Número ou marcador, página 24: c) recuperação ambiental de áreas mineradas e o uso responsável dos recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 24: d) comercialização e venda dos minerais extraídos, seja no mercado nacional ou internacional;
  17. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de consultoria geológica, engenharia de minas ou quaisquer serviços técnicos relacionados à indústria;
  18. Número ou marcador, página 24: f) aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de reparação de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 24: h) transporte semi-colectivos;
  21. Número ou marcador, página 24: i) comércio geral a retalho e grosso;
  22. Número ou marcador, página 24: j) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 24: k) construção de redes elétricas;
  24. Número ou marcador, página 24: l) exploração e exportação de madeira;
  25. Número ou marcador, página 24: m) construção de mobílias;
  26. Número ou marcador, página 24: n) arrendamento de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 24: o) venda de peças e acessórios de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 24: p) fornecimento de material informático e de escritório;
  29. Número ou marcador, página 24: q) venda de material de construção;
  30. Número ou marcador, página 24: r) transportes marítimos e fluviais;
  31. Número ou marcador, página 24: s) agenciamento de viagens e turismo; e
  32. Número ou marcador, página 24: t) produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Macro Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Armando Abel Amélia, de nacionalidade moçambicana, filho de Amélia Mário Guirrugo, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281537M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane a 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para lhe representar.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre por parte da sócia.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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