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Texto do artigo · p. 24 Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101193810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Milagre Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao Parag Mehta;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Ahmed Khoja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Parag Mehta e Ahmed Khoja que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101193810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Milagre Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao Parag Mehta;
  10. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Ahmed Khoja, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Parag Mehta e Ahmed Khoja que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  17. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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