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Texto do artigo · p. 26 Oworks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Oworks Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Oworks Moçambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, R/C, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e programação; Sistema de sons, redes, network e fibra óptica; Sistema de alarmes e CCTV; Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercitada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Oworks Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Oworks Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Oworks Moçambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, R/C, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e programação; Sistema de sons, redes, network e fibra óptica; Sistema de alarmes e CCTV; Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondente a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 50%, do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercitada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A.;
  37. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 27: c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  62. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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