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Texto do artigo · p. 28 Piaggio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021113, uma entidade denominada Piaggio Moçambique, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji, casado com Amnabay Harun em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525300J, emitido a 12 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 102792734.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Cental A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152853Q, emitido a 4 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 126202210.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Piaggio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro Bagamoyo, Talhão n.º 1, Parcela n.º 6746, Loja n.º 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e comercialização de veículos automóveis, motorizados, txopelas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e comercialização de peças e acessórios de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 c) assistência técnica de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 d) montagem e reparação de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de veículos, tchopelas, motorizadas;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de qualquer um dos
Texto do artigo · p. 29 sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Piaggio Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021113, uma entidade denominada Piaggio Moçambique, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji, casado com Amnabay Harun em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525300J, emitido a 12 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 102792734.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Cental A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152853Q, emitido a 4 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 126202210.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Piaggio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro Bagamoyo, Talhão n.º 1, Parcela n.º 6746, Loja n.º 4, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) importação e comercialização de veículos automóveis, motorizados, txopelas e outros derivados;
  19. Número ou marcador, página 28: b) importação e comercialização de peças e acessórios de todo o tipo de veículos;
  20. Número ou marcador, página 28: c) assistência técnica de todo o tipo de veículos;
  21. Número ou marcador, página 28: d) montagem e reparação de todo o tipo de veículos;
  22. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de veículos, tchopelas, motorizadas;
  23. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços na área de consultoria.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji;
  29. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 28: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Interdição)
  46. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer um dos
  47. Texto do artigo, página 29: sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
  56. Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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