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Texto do artigo · p. 29 Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015008 a sociedade Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 h) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 29 j) manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 29 k) venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 29 l) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 m) manutenção e reparação de motores eléctricos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio, Allen Franco de Mosse Lazaro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102274681B, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, na UC UC 25 de Setembro - Chingodzi, titular do NUIT 165208455.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Allen Franco de Mosse Lazaro que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015008 a sociedade Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  13. Número ou marcador, página 29: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
  14. Número ou marcador, página 29: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 29: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 29: e) actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 29: f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 29: g) venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 29: h) fornecimento de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de veículos;
  21. Número ou marcador, página 29: j) manutenção e reparação de ar condicionados;
  22. Número ou marcador, página 29: k) venda de equipamentos de protecção individual;
  23. Número ou marcador, página 29: l) manutenção e reparação de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 29: m) manutenção e reparação de motores eléctricos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio, Allen Franco de Mosse Lazaro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102274681B, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, na UC UC 25 de Setembro - Chingodzi, titular do NUIT 165208455.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Allen Franco de Mosse Lazaro que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 30: Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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