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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúnlica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Março de 2024, foi sancionada a inclusão de minerais e a transmissão de EMIZ-Victor de Jesus Duarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ligile I, S.A., a Concessão Mineira, n.º 3468C, válida até 29 de Março de 2035, para espodumena, lepidolite, lítio, morganite, ouro e tantalite, no distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 19 de Março de 2024. — O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúnlica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Março de 2024, foi sancionada a inclusão de minerais e a transmissão de EMIZ-Victor de Jesus Duarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ligile I, S.A., a Concessão Mineira, n.º 3468C, válida até 29 de Março de 2035, para espodumena, lepidolite, lítio, morganite, ouro e tantalite, no distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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