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Texto do artigo · p. 30 Provider Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010880, uma firma constituída por: Jordão Salvador Muhate, solteiro, de naci-
Texto do artigo · p. 30 onalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100456467B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 12 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Gilda Salvador Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110101047197M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Provider Trading, Lda, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade da Chimoio, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escri-
Texto do artigo · p. 30 tório, fornecimento de produtos de limpeza Moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), corresponden tes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), corres-
Texto do artigo · p. 30 pondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Salvador Muhate; e
Texto do artigo · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Salvador Muhate.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessação das quotas depende deles mesmos, os sócios.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Direcção e administração)
Texto do artigo · p. 30 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jordão Salvador Muhate, que irá exercer funções de administrador.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 23 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Provider Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010880, uma firma constituída por: Jordão Salvador Muhate, solteiro, de naci-
  3. Texto do artigo, página 30: onalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100456467B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 12 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 30: Gilda Salvador Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110101047197M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Provider Trading, Lda, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade da Chimoio, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escri-
  11. Texto do artigo, página 30: tório, fornecimento de produtos de limpeza Moçambicana.
  12. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição das quotas)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), corresponden tes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 30: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), corres-
  16. Texto do artigo, página 30: pondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Salvador Muhate; e
  17. Texto do artigo, página 30: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Salvador Muhate.
  18. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessação da quota)
  20. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessação das quotas depende deles mesmos, os sócios.
  21. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Direcção e administração)
  23. Texto do artigo, página 30: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jordão Salvador Muhate, que irá exercer funções de administrador.
  24. Texto do artigo, página 30: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  27. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 23 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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