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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Qeeper África, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 1172-B, perante mim Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notária superior,
- Texto do artigo, página 30: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Qeeper África, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, 1.º andar, Av. Vladimir Lenine, 174, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) venda eletrónica de medicamentos, instrumentos e material médico laboratorial e hospitalar, suplementos, material de higiene e toda a gama de equipamentos médicos incluindo os de testagem, deteção e diagnóstico, seus acessórios, consumíveis e similares, bem como produtos afins;
- Número ou marcador, página 30: b) importação, exportação, produção, distribuição e comercialização a grosso e a retalho usando equipamentos eletrónicos, dispositivos, sistemas e outros meios especializados; e
- Número ou marcador, página 30: c) implementação e gestão de cadeias de valores e de stocks, respetivos sistemas de informação e segurança, usando software e hardware especializados, e representação de marcas e patentes internacionais e nacionais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT),
- Texto do artigo, página 31: correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais (175 000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leonor Fernanda Lúcia Thompson;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank van Tilburg Beheer B.V.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 31: a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo; b)nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 31: c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: d) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 31: e) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) deliberação sobre aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens móveis;
- Número ou marcador, página 31: g) instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) deliberação sobre fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
- Número ou marcador, página 31: a) a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) a constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
- Número ou marcador, página 31: c) os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
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