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Texto do artigo · p. 30 Qeeper África, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 1172-B, perante mim Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 30 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Qeeper África, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, 1.º andar, Av. Vladimir Lenine, 174, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) venda eletrónica de medicamentos, instrumentos e material médico laboratorial e hospitalar, suplementos, material de higiene e toda a gama de equipamentos médicos incluindo os de testagem, deteção e diagnóstico, seus acessórios, consumíveis e similares, bem como produtos afins;
Número ou marcador · p. 30 b) importação, exportação, produção, distribuição e comercialização a grosso e a retalho usando equipamentos eletrónicos, dispositivos, sistemas e outros meios especializados; e
Número ou marcador · p. 30 c) implementação e gestão de cadeias de valores e de stocks, respetivos sistemas de informação e segurança, usando software e hardware especializados, e representação de marcas e patentes internacionais e nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT),
Texto do artigo · p. 31 correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais (175 000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leonor Fernanda Lúcia Thompson;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank van Tilburg Beheer B.V.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 31 a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo; b)nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 31 c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 d) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 e) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberação sobre aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 31 g) instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) deliberação sobre fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
Número ou marcador · p. 31 a) a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) a constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
Número ou marcador · p. 31 c) os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Qeeper África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escrituras diversas número 1172-B, perante mim Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notária superior,
  3. Texto do artigo, página 30: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Qeeper África, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, 1.º andar, Av. Vladimir Lenine, 174, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 30: a) venda eletrónica de medicamentos, instrumentos e material médico laboratorial e hospitalar, suplementos, material de higiene e toda a gama de equipamentos médicos incluindo os de testagem, deteção e diagnóstico, seus acessórios, consumíveis e similares, bem como produtos afins;
  14. Número ou marcador, página 30: b) importação, exportação, produção, distribuição e comercialização a grosso e a retalho usando equipamentos eletrónicos, dispositivos, sistemas e outros meios especializados; e
  15. Número ou marcador, página 30: c) implementação e gestão de cadeias de valores e de stocks, respetivos sistemas de informação e segurança, usando software e hardware especializados, e representação de marcas e patentes internacionais e nacionais.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT),
  22. Texto do artigo, página 31: correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson;
  23. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson;
  24. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais (175 000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leonor Fernanda Lúcia Thompson;
  25. Número ou marcador, página 31: d) uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank van Tilburg Beheer B.V.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nuno Alexandre Venichand Thompson.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  39. Número ou marcador, página 31: a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo; b)nomeação e exoneração dos directores;
  40. Número ou marcador, página 31: c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 31: d) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 31: e) alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 31: f) deliberação sobre aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens móveis;
  44. Número ou marcador, página 31: g) instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: h) deliberação sobre fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 31: i) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 31: Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
  51. Número ou marcador, página 31: a) a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 31: b) a constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
  53. Número ou marcador, página 31: c) os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
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