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Texto do artigo · p. 31 Saiful Islam Zisan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877353, uma entidade legal supra constituída por Saiful Islam Zisan, solteiro, de nacionalidade bengali - Bangladesh, residente acidentalmente em Cumbana – Jangamo, portador do Passaporte n.º A04662161, de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Saiful Islam Zisan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Massalela, EN1, Posto Administrativo de Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Texto do artigo · p. 31 a)comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios em estabelecimentos autorizados, restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente à quota única pertencente ao sócio Saiful Islam Zisan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quota carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo, serão exercidas pelo sócio Saiful Islam Zisan, que desde já fica nomeado director executivo, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece de apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Saiful Islam Zisan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877353, uma entidade legal supra constituída por Saiful Islam Zisan, solteiro, de nacionalidade bengali - Bangladesh, residente acidentalmente em Cumbana – Jangamo, portador do Passaporte n.º A04662161, de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Saiful Islam Zisan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Massalela, EN1, Posto Administrativo de Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  10. Texto do artigo, página 31: a)comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios em estabelecimentos autorizados, restauração;
  11. Número ou marcador, página 31: b) material de higiene e limpeza;
  12. Número ou marcador, página 31: c) ferragem;
  13. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente à quota única pertencente ao sócio Saiful Islam Zisan.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quota carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo, serão exercidas pelo sócio Saiful Islam Zisan, que desde já fica nomeado director executivo, com despesa de caução.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece de apoio de acção da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  31. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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