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- Texto do artigo, página 32: Secenices Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023502, uma entidade denominada Secenices Electronics – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mokuku Samuel Seakhela, de 49 anos de idade, casado com Helena Johanna, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na Cidade de Matola, Bairro de Malhapsene, Quarteirão 132, Casa n.º 3, portador do Passaporte n.º A10083791, de 29 de Setembro de 2022, emitido pelo Departamento dos Serviços de Migração da África do Sul.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Secenices Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade de Matola, Bairro de Malhapsene, Quarteirão 132, Casa n.º 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos por todas classes do CAE ;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento do material do construção, ferragens, tintas, electrodomésticos, maquinaria industrial, equipamento informático na sua plenitude (TIC), instalaçãowebsites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
- Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de produtos farmacêuticos, químicos, equipamento médico, hospitalar, cosméticos, de higiene e limpeza e de outros afins;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, organização de eventos, fotografias, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctronico e de frio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial
- Texto do artigo, página 32: deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mokuku Samuel Seakhela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Mokuku Samuel Seakhela.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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