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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sofega Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105023397, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Sofega Investimentos e Serviços, Lda, que seguir-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sofega Investimentos e Serviços, Lda, constitui-
- Texto do artigo, página 34: -se sob forma de sociedade quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladmir Lenine, n.º 419, rés-do-chão, 214, no Bairro Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode, o conselho de administração, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) o exercício de actividade económica de prestação serviços de perfuração de furos de captação de água, instalação de sistemas de abastecimento de água, importação e venda de máquinas de perfuração, bombas submersíveis, motobombas, sondas, todos acessórios de hidráulicos, arquitectura de sistemas hidráulicos em edifícios, venda de insumos agrícola, produtos químicos, compra e revenda recursos minerais e outros serviços; b) serviços de restauração, pastelaria e guest house. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUERTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Sozinho Felix Gavomende, moçambicano, portador do BI n.º 110100889441B, emitido a 25 de Janeiro de 2024, residente em Marracuene, Zintava, Q.3, Casa 73, casado, em regime de comunhão de bens com Maria Ordem Ocasião Gavomende, com o valor de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social; e sócia Sandra Felix Gavumende, moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 07060126850C, emitido a 8 de Março de 2022, Av. Samora Machel, Chitobe em Machaze, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Sozinho Felix Gavomende.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Sozinho Felix Gavomende, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão, o ser individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem preciso, para tratar de quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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