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Texto do artigo · p. 35 Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi registada sob NUEL 105020269 a sociedade Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 11 de Março de 2024, e que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção industrial (construção, eletricidade e limpeza), manutenção de edifícios, instrumentação, abertura de tanques, drenos e estradas, aluguer e venda de equipamentos industriais e de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Olga Habibo Hamido, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, titular do NUIT 120933035, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060102369078J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Francisco Manyanga Unidade Dimaca.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem e serão exercidas pela sócia, que fica desde já designado por gerente.
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contractos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes à gestão, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por procuração emitida pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi registada sob NUEL 105020269 a sociedade Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 11 de Março de 2024, e que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção industrial (construção, eletricidade e limpeza), manutenção de edifícios, instrumentação, abertura de tanques, drenos e estradas, aluguer e venda de equipamentos industriais e de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Olga Habibo Hamido, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, titular do NUIT 120933035, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060102369078J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Francisco Manyanga Unidade Dimaca.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem e serão exercidas pela sócia, que fica desde já designado por gerente.
  18. Texto do artigo, página 35: (Obrigações da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contractos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes à gestão, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por procuração emitida pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  24. Texto do artigo, página 35: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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