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Texto do artigo · p. 37 Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101575217, constituída no dia seis de Julho dois mil vente e um, por Custódio Aflita Francisco Massingue, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 0301011471705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Novembro de 2016, titular do NUIT117861392, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, com a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação de material óptico, consultas de vista, venda e montagem de óculos com grau e demais produtos ópticos não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 37 único, e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 37 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 37 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação:
Número ou marcador · p. 37 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 37 f) entre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de atratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento e capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101575217, constituída no dia seis de Julho dois mil vente e um, por Custódio Aflita Francisco Massingue, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 0301011471705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Novembro de 2016, titular do NUIT117861392, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, com a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação de material óptico, consultas de vista, venda e montagem de óculos com grau e demais produtos ópticos não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo do sócio
  16. Texto do artigo, página 37: único, e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 37: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 37: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  21. Número ou marcador, página 37: c) a contratação de empréstimo(s);
  22. Número ou marcador, página 37: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação:
  23. Número ou marcador, página 37: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  24. Número ou marcador, página 37: f) entre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de atratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento e capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  25. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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