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Texto do artigo · p. 37 YEMT Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Setembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101831280, foi constituída
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Yemt Comercial, Lda, e tem a sua no Distrito de Moamba, Rua Cardoso, Bai Pro: Acordo de Luzaka, Ressano Gracia, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 38 b) indústria, turismo, transporte, construção civil, engenharia metal mecânica, desaing;
Número ou marcador · p. 38 c) procuração global, qualidade e HSE, serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 38 d) consultaria e suporte de engenharia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia Marisa de Jesus Mugualave Taúla;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Emilio Taúla;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Emilio Taúla.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Marisa de Jesus Mugualave Taúla, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: YEMT Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Setembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101831280, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 38: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Yemt Comercial, Lda, e tem a sua no Distrito de Moamba, Rua Cardoso, Bai Pro: Acordo de Luzaka, Ressano Gracia, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços em todas áreas;
  14. Número ou marcador, página 38: b) indústria, turismo, transporte, construção civil, engenharia metal mecânica, desaing;
  15. Número ou marcador, página 38: c) procuração global, qualidade e HSE, serviços técnicos especializados;
  16. Número ou marcador, página 38: d) consultaria e suporte de engenharia.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia Marisa de Jesus Mugualave Taúla;
  23. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Emilio Taúla;
  24. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Emilio Taúla.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Marisa de Jesus Mugualave Taúla, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 38: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Texto do artigo, página 38: Matola, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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