Associação Acção Cristã SERVIR
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Associação Acção Cristã SERVIR
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Acção Cristã SERVIR
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposiçõs gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Acção Cristã - Servir doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede na vila Municipal de Milange, bairro 7, provincia de Zambézia. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acesso de conhecimento aos líderes locais e outros ministérios através de seminários, conferências, capacitações de professores para ministério com crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o evangelho na construção de estabelecimentos de ensino religioso;
- Número ou marcador, página 3: c) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a pratica de varias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas; e
- Número ou marcador, página 3: f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Associação, eleita
- Texto do artigo, página 3: pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Abril de 2023.
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