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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022405, uma entidade denominada AE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Ahmad Mahomed Essak, nacionalidade moçambicana, casado, com Firza Ahmad Sadek com número de Bilhete de Identidade n.º 110100090491Q, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos ambos residentes em Maputo, na Rua de Inhamira Quarteirão 53, Casa n.º 23, Polana Caniço e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 553, Polana Caniço, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, que pode ser prosseguido dentro e fora do território nacional, a prestação de serviços de consultoria empresarial em todas áreas relevantes, incluindo, mas não se limitando a, matérias financeiras, fiscais e parafiscais, governança corporativa, gestão de riscos e conformidade regulatória, bem como quaisquer outros serviços relacionados com as matérias atrás referidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmad Mahomed Essak.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único, Ahmad Mahomed Essak, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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