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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o seu reconhecimento jurídico da Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Choco Chingwa – Pão e Palavra.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Administrativo Municipal Mandigo, Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o a alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Escolares da Província de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 1 de Dezembro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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