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- Texto do artigo, página 7: Cafs Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro número quarenta e nove de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cafs Soluções, Limitada, que será designada,a partir da sua constituição, como a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade está situada na Cidade da Beira no 14 Bairro Manga Nhaconjo,na Rua n.º 6, podendo por decisão da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional oufora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, salvo disposição em contrário deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da empresa consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: a)agenciamento de cargas: agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional, incluindo a organi-
- Texto do artigo, página 8: zação, coordenação e gestão de transportes de mercadorias e bens, seja por via terrestre, marítima, aérea ou ferroviária;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte nacional e internacional: realização de serviços de transporte, tanto no mercado nacional como internacional, de mercadorias, bens e cargas, utilizando veículos próprios ou de terceiros, em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: c) assistência, manutenção e reparação de frota automóvel: prestação de serviços de assistência, manutenção, reparação e conservação de veículos automóveis, incluindo veículos ligeiros e pesados, e outras viaturas relacionadas com a actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 8: d) procurement, administração e gestão de compras: actividades de procurement, administração e gestão de compras de bens e serviços, incluindo a negociação de contratos e a coordenação de processos de compras, tanto no mercado nacional quanto internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio de produtos e mercadorias: comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com as actividades da socie-dade, como peças de veículos, acessórios, consumíveis e outros bens relacionados com o transporte, agenciamento de cargas e manutenção automóvel;
- Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de veículos e equipamentos: importação, exportação e comercialização de veículos motorizados, incluindo veículos ligeiros e pesados, atrelados, plataformas, máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros produtos conexos às atividades mencionadas neste objecto social.
- Número ou marcador, página 8: g) outras actividades conexas: a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou relacionadas com os itens descritos acima, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Frederico
- Texto do artigo, página 8: da Silva, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do B.I n.º 070101742814F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Março de 2022;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Yassimim Eunice Geraldo Abdula, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do B.I n.º 070100659503J, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade da Beira, a 12 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral, conforme as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Alberto Frederico da Silva e Yassimim Eunice Geraldo Abdula, que para efeito são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão plenos poderes para gerir a sociedade e representar a empresa em todos os actos administrativos e legais, podendo delegar poderes conforme estipulado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de constituição de mais de um administrador, os mesmos atuarão em conjunto ou individualmente, conforme determinado na deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios da sociedade, e será convocada pelo administrador ou por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, conforme convocação dos administradores ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo disposição em contrário no presente contrato social ou na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) O lucro apurado no final de cada exercício social será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas ou acções, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a retenção total ou parcial dos lucros para reinvestimento nas atividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Modificação dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração aos presentes estatutos sociais deverá ser aprovada pela assembleia geral, com a concordância percentual de votos dos sócios ou accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral ou por outras razões legais previstas no Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral nomeará os liquidatários responsáveis pela liquidação do ativo e passivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 8: Para todos os casos não previstos neste contrato, serão observadas as disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
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