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Texto do artigo · p. 8 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada de folhas quarenta e cinco folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Celesta Possumenda Majime, maior, natural de Vilankulo e residente antes da sua morte em Vilankulo no Bairro Central sem deixar testamento ou qualquer disposição de sua última vontade; tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros sua filha Rosana Celeste Huo Pondeca, casada natural de Inhambane e residentes em Zavala.
Texto do artigo · p. 8 Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram a referida herdeira ou com ela possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte três terrenos ou talhões localizados em Vilankulo com área de oitocentos metros quadrados cada.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Vilankulo, 30 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada de folhas quarenta e cinco folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Celesta Possumenda Majime, maior, natural de Vilankulo e residente antes da sua morte em Vilankulo no Bairro Central sem deixar testamento ou qualquer disposição de sua última vontade; tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros sua filha Rosana Celeste Huo Pondeca, casada natural de Inhambane e residentes em Zavala.
  3. Texto do artigo, página 8: Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram a referida herdeira ou com ela possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte três terrenos ou talhões localizados em Vilankulo com área de oitocentos metros quadrados cada.
  4. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Vilankulo, 30 de Janeiro de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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