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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 105043987, por sócios Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, Antónia Chico João Ministro, Castigo Fanuel Gamurange, Celestina Lemos Francisco, Chuma Bernardo Simão Pinto, Emerson Manuel Manteiga, Estélia Cardoso Munias, Estrela Arlindo Vasco Sentido, Fátima Filipe Baptista, Filipe Abel Joaquim Sumine, Inácio Zacarias António Missace, Santos Carlitos Aleixo, Santos Raciel Jaime, Sérgio Faustino Alficha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a
Texto do artigo · p. 9 produção, processamento e comercialização de produtos de origem agrícola e serviços de consultoria e assessoria relacionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Antónia Chico João Ministro, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Castigo Fanuel Gamurange, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Celestina Lemos Francisco, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Chuma Bernardo Simão Pinto, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Emerson Manuel Manteiga, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Estélia Cardoso Munias, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Estrela Arlindo Vasco Sentido, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; i)Fátima Filipe Baptista, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) Filipe Abel Joaquim Sumine, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) Inácio Zacarias António Missace, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 l) Santos Carlitos Aleixo, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; m)Santos Raciel Jaime, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 n) Sérgio Faustino Alficha, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral, por proposta da direcção, poderá definir e rever o valor mínimo de subscrição para novos membros bem como deliberar sobre outros títulos de capital e contribuições, assim como o modo e o prazo da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete a Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da direcção exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas de dois membros de direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que basta apenas a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura de dois membros da direcção e carimbo, sendo indispensável a do tesoureiro para obrigar a cooperativa, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo para o primeiro mandato, eleitos os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Chuma Bernardo Simão Pinto – Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Estrela Arlindo Vasco Sentido – Tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 c) Santos Carlitos Aleixo – Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 105043987, por sócios Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, Antónia Chico João Ministro, Castigo Fanuel Gamurange, Celestina Lemos Francisco, Chuma Bernardo Simão Pinto, Emerson Manuel Manteiga, Estélia Cardoso Munias, Estrela Arlindo Vasco Sentido, Fátima Filipe Baptista, Filipe Abel Joaquim Sumine, Inácio Zacarias António Missace, Santos Carlitos Aleixo, Santos Raciel Jaime, Sérgio Faustino Alficha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária de Sofala, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a
  8. Texto do artigo, página 9: produção, processamento e comercialização de produtos de origem agrícola e serviços de consultoria e assessoria relacionados.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Ailton Argelino Tito Ponda Chicadenda, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Antónia Chico João Ministro, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Castigo Fanuel Gamurange, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Celestina Lemos Francisco, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Chuma Bernardo Simão Pinto, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Emerson Manuel Manteiga, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Estélia Cardoso Munias, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Estrela Arlindo Vasco Sentido, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; i)Fátima Filipe Baptista, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Filipe Abel Joaquim Sumine, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Inácio Zacarias António Missace, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: l) Santos Carlitos Aleixo, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social; m)Santos Raciel Jaime, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: n) Sérgio Faustino Alficha, com participação de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto catorze por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, por proposta da direcção, poderá definir e rever o valor mínimo de subscrição para novos membros bem como deliberar sobre outros títulos de capital e contribuições, assim como o modo e o prazo da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete a Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da direcção exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas de dois membros de direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que basta apenas a assinatura de um deles.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura de dois membros da direcção e carimbo, sendo indispensável a do tesoureiro para obrigar a cooperativa, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo para o primeiro mandato, eleitos os seguintes membros:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Chuma Bernardo Simão Pinto – Presidente;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Estrela Arlindo Vasco Sentido – Tesoureira;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Santos Carlitos Aleixo – Secretário.
  37. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
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