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- Texto do artigo, página 11: CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSBM- Gestão Imobiliária,Limitada, matriculada sob NUEL 105016749, aos quinto dia do mês de Março de 2025, pelas 10h00, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade CSBM – Gestão Imobiliária, Limitada., com sede em Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, para deliberar sobre a dissolução e encerramento da sociedade com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 11: a) deliberação sobre a dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: b) comunicação às entidades comptentes;
- Texto do artigo, página 11: c) registo da dissolução na Conservatória do Registo Comercial;
- Texto do artigo, página 11: d) outras providências necessárias ao encerramento da sociedade. Estiveram presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, conforme lista de presença assinada e anexada a
- Texto do artigo, página 11: esta ata. Foi a assembleia presidida pelo sócio Pedro Miguel Coelho de Fretas com o acordo de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 11: Após a discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos, foram tomadas as seguintes deliberações por unanimidade:
- Texto do artigo, página 11: a)dissolução da sociedade - foi deliberado a dissolução da sociedade CSBM – Gestão Imoboliária, Lda., com efeitos imediatos, nos termos dos artigos 229º e 230º do Código Comercial de Moçambique, dado que os sócios nunca deram início de atividade e nem o pretendem fazer.
- Texto do artigo, página 11: b) ausência de ativos e passivos – considerando que a sociedade nunca iniciou atividade, não possui conta bancária, ativos, passivos inventários ou qualquer outra obrigação financeira, considerase que não há necessidade de liquidação de bens ou partilha de património, nos termos do artigo 232º do Código Comercial. c)comunicação as entidades competentes
- Texto do artigo, página 11: – os sócios autorizam que sejam promovidas todas as diligências necessárias para o registo da dissolução junto da Conservatória do Registo Comercial, bem como a comunicação as autoridades fiscais e demais entidades relevantes, conforme o artigo 231º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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