D-Auto, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 D-Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade D-Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 105043980, Diogo João Mandongue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identitdade n.º 070102533240S, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e António João Mucote, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identitdade n.º 070105165339P, emitido a nove de Abril de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação D-Auto, Limitada. E tem a sua sede na Rua Kruss Gomes n.º 1425, 12 Bairro da Maraza, Beira, podendo por deliberação, mudar a sua sede para outra parte do País, abrir sucursais ou delegações bastando obter as autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) 24.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Diogo João Mandongue;
Número ou marcador · p. 11 b) 16.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócio António João Mucote.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital realizado de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pelos sócios, corresponde a 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) reparação de veículos automóveis; venda de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio senhor Diogo João Mandongue, desde já nomeado para administrador, do qual compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, créditos sem a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: D-Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade D-Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 105043980, Diogo João Mandongue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identitdade n.º 070102533240S, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e António João Mucote, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identitdade n.º 070105165339P, emitido a nove de Abril de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação D-Auto, Limitada. E tem a sua sede na Rua Kruss Gomes n.º 1425, 12 Bairro da Maraza, Beira, podendo por deliberação, mudar a sua sede para outra parte do País, abrir sucursais ou delegações bastando obter as autorizações.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Capital social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 11: a) 24.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Diogo João Mandongue;
  14. Número ou marcador, página 11: b) 16.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócio António João Mucote.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital realizado de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pelos sócios, corresponde a 100%.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) reparação de veículos automóveis; venda de peças e acessórios para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 11: b) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio senhor Diogo João Mandongue, desde já nomeado para administrador, do qual compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, créditos sem a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora,
  31. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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