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Texto do artigo · p. 12 Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041651, por sócios único Dulce Silvia Mucavele que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ecor Industry, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a colecta, reciclagem e renovação de garrafas plásticas e de vidros, personalização de embalagens renovadas, incluindo impressão e design customizado; produção e comercialização de embalagens sustentáveis e personalizadas; prestação de serviços de consultoria e educação ambiental sobre práticas de reciclagem e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Dulce Silvia Mucavele, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de directora executiva a senhora Dulce Silvia Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à sócia única Dulce Silvia Mucavele representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Relativamente às contas, basta a assinatura da sócia única para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecor Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105041651, por sócios único Dulce Silvia Mucavele que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecor Industry, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a colecta, reciclagem e renovação de garrafas plásticas e de vidros, personalização de embalagens renovadas, incluindo impressão e design customizado; produção e comercialização de embalagens sustentáveis e personalizadas; prestação de serviços de consultoria e educação ambiental sobre práticas de reciclagem e sustentabilidade.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Dulce Silvia Mucavele, correspondente a 100%.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de directora executiva a senhora Dulce Silvia Mucavele.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à sócia única Dulce Silvia Mucavele representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura da sócia única para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
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