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- Texto do artigo, página 13: Escola Privada Bons Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105024203, constituido entre os sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bons Sonhos, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) o ensino geral, formações, palestras, mediação; e
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conquanto que requeira e obtenha as neces-
- Texto do artigo, página 13: sárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócios, António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar o aumento do capital, na mesma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) arrolamento, penhora ou qualquer outra providência judicial; e
- Número ou marcador, página 13: b) insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização referida no número anterior é efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente à reserva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O valor calculado é pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará ao outro sócio por escrito, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem o sócio nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Morte)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração, compete a António Xavier Raposo e Carlos Alberto Raposo, que são nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício do cargo de administrador é quatrienal, renovável, e a sua manutenção depende de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um administrador substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador ou seus manda-
- Texto do artigo, página 14: tários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações)
- Texto do artigo, página 14: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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