Frama Express, Limitada
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Frama Express, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Frama Express, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frama Express, Limitada, matriculada sob NUEL 105043800, Francisco Mauana Augusto casado, residente na Cidade da Beira, portador BI n.º 070101011323S, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 14: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frama Express Limitada, têm a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Avenida Alvares Cabral podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrarão da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) envio e recepção de correios e encomendas;
- Número ou marcador, página 14: b) logística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente Francisco Mauana Augusto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde de que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representarão em juízo dela, activa e passivamente passa desde já como director-geral Francisco Mauana Augusto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representarão através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulado pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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