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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044923, uma entidade denominação Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Efraime Bernardo Saela Uguiliche, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201727953N, emitido em Maputo, a 26 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Q 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
- Texto do artigo, página 15: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede residente na Cidade de Maputo, no Q. 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar assim como industrial, medicamentos e produtos farmacêuticos venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 15: c) actividades de consultorias em diversas áreas, programação informática, material informático, papelaria e outros consumíveis de escritório e informáticos, actividade de arquitectura e projectos, engenharia civil e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e design;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos e agrícolas, processamento de produtos agrícolas e de animais;
- Número ou marcador, página 15: f) limpreza de edifícios e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, consultoria ambiental, procurement e acessoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 15: g) auditoria fiscal, infraestruturas hidráulicas, electricidade, gestão de empreendimentos, gestão de recursos hídricos, estradas e pontes, aeroportos, distribuição de produtos petrolíferos com importação e exportação, agenciamento de cargas e logística de qualquer ponto;
- Número ou marcador, página 15: h) intermediação de serviços e cargas a nivel da interland, contratação de fretes para cargas em transito internacional, prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 15: i) manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
- Número ou marcador, página 15: j) prestação de serviços na área pesqueira, na área de jogos e apostas online;
- Número ou marcador, página 15: k) pesquisas de espaços para construção de residências e turismo, angariação e apoio de investidores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a ssociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente ao sócio unico, Efraime Bernardo Saela Uguiliche.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Efraime Bernardo Saela Uguiliche, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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