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Texto do artigo · p. 15 Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044923, uma entidade denominação Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Efraime Bernardo Saela Uguiliche, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201727953N, emitido em Maputo, a 26 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Q 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
Texto do artigo · p. 15 legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede residente na Cidade de Maputo, no Q. 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar assim como industrial, medicamentos e produtos farmacêuticos venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de consultorias em diversas áreas, programação informática, material informático, papelaria e outros consumíveis de escritório e informáticos, actividade de arquitectura e projectos, engenharia civil e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e design;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos e agrícolas, processamento de produtos agrícolas e de animais;
Número ou marcador · p. 15 f) limpreza de edifícios e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, consultoria ambiental, procurement e acessoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 g) auditoria fiscal, infraestruturas hidráulicas, electricidade, gestão de empreendimentos, gestão de recursos hídricos, estradas e pontes, aeroportos, distribuição de produtos petrolíferos com importação e exportação, agenciamento de cargas e logística de qualquer ponto;
Número ou marcador · p. 15 h) intermediação de serviços e cargas a nivel da interland, contratação de fretes para cargas em transito internacional, prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 i) manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) prestação de serviços na área pesqueira, na área de jogos e apostas online;
Número ou marcador · p. 15 k) pesquisas de espaços para construção de residências e turismo, angariação e apoio de investidores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a ssociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente ao sócio unico, Efraime Bernardo Saela Uguiliche.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Efraime Bernardo Saela Uguiliche, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044923, uma entidade denominação Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Efraime Bernardo Saela Uguiliche, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201727953N, emitido em Maputo, a 26 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, no Q 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gujamo Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
  9. Texto do artigo, página 15: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede residente na Cidade de Maputo, no Q. 02, Casa n.º 21, Bairro de Xipamanine, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios, máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar assim como industrial, medicamentos e produtos farmacêuticos venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) actividades de consultorias em diversas áreas, programação informática, material informático, papelaria e outros consumíveis de escritório e informáticos, actividade de arquitectura e projectos, engenharia civil e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 15: d) actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e design;
  20. Número ou marcador, página 15: e) serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos e agrícolas, processamento de produtos agrícolas e de animais;
  21. Número ou marcador, página 15: f) limpreza de edifícios e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, consultoria ambiental, procurement e acessoria em diversas áreas;
  22. Número ou marcador, página 15: g) auditoria fiscal, infraestruturas hidráulicas, electricidade, gestão de empreendimentos, gestão de recursos hídricos, estradas e pontes, aeroportos, distribuição de produtos petrolíferos com importação e exportação, agenciamento de cargas e logística de qualquer ponto;
  23. Número ou marcador, página 15: h) intermediação de serviços e cargas a nivel da interland, contratação de fretes para cargas em transito internacional, prestação de serviços de transporte multimodal e ou combinado de cargas em trânsito;
  24. Número ou marcador, página 15: i) manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  25. Número ou marcador, página 15: j) prestação de serviços na área pesqueira, na área de jogos e apostas online;
  26. Número ou marcador, página 15: k) pesquisas de espaços para construção de residências e turismo, angariação e apoio de investidores.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a ssociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente ao sócio unico, Efraime Bernardo Saela Uguiliche.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Efraime Bernardo Saela Uguiliche, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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