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Texto do artigo · p. 17 Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045744, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 18 d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 18 f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Abril de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045744, a entidade legal supra, constituída por: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no Bairro Muelé um na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Minerals 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, Bairro Muelé, Cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  16. Número ou marcador, página 18: a) pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; b)comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  18. Número ou marcador, página 18: d) exportação de recursos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  19. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  20. Número ou marcador, página 18: f) exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação;
  21. Número ou marcador, página 18: g) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 18: h) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado administrador/gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador/gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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