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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044681, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Jeje Cofragem & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro de Zimpeto Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em áreas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ângelo Aberto Jeje solteiro, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 89, Casa n.º 51, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do B.I n.º 110500097961B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços Idetificação Civil de Maputo Província.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: aluguer de material para construção civil, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). Salão de cabelereiro, Instituto de Beleza (Spa). Boutique
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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