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Texto do artigo · p. 18 JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola G, Quarteirão 1, Casa n.º 230, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 c) logística e
Número ou marcador · p. 19 d) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio Jaime Roberto Ribeiro, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Jaime Roberto Ribeiro, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola G, Quarteirão 1, Casa n.º 230, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  12. Número ou marcador, página 19: a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do País;
  13. Número ou marcador, página 19: b) transporte de mercadorias diversas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) logística e
  15. Número ou marcador, página 19: d) serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio Jaime Roberto Ribeiro, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Jaime Roberto Ribeiro, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  28. Texto do artigo, página 19: Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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