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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de JR2 Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro da Matola G, Quarteirão 1, Casa n.º 230, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte de passageiros e cargas dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 19: c) logística e
- Número ou marcador, página 19: d) serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio Jaime Roberto Ribeiro, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Jaime Roberto Ribeiro, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 19: Ao sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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