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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025892, por Latifo Luís Baião de Almeida, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatiz, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LBAConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua cede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representações social, no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e selecção de pessoal, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos de automóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) vendas de EPI (vestuários);
- Número ou marcador, página 19: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 19: f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 19: g) instalação eléctrica e fornecimento de materiais eléctricos, doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 19: h) comércio de metais e minérios;
- Número ou marcador, página 19: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 19: j) compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 19: k) actividades combinadas de serviço administrativos;
- Número ou marcador, página 19: l) compra e venda de produtos minerais; m)outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; n)outras actividades de serviços pessoais, N.E;
- Número ou marcador, página 19: o) venda de material de construção (ferragem), equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
- Número ou marcador, página 19: p) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: q) reparação e manutenção de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente sobscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Latifo Luís Baião de Almeida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Latifo Luís Baião de Almeida, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos reactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberados pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo oque estiver omisso no presente estatuto aplica se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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