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Texto do artigo · p. 19 LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025892, por Latifo Luís Baião de Almeida, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatiz, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LBAConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua cede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representações social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e selecção de pessoal, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) vendas de EPI (vestuários);
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 19 g) instalação eléctrica e fornecimento de materiais eléctricos, doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio de metais e minérios;
Número ou marcador · p. 19 i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 19 j) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 19 k) actividades combinadas de serviço administrativos;
Número ou marcador · p. 19 l) compra e venda de produtos minerais; m)outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; n)outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 19 o) venda de material de construção (ferragem), equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
Número ou marcador · p. 19 p) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 q) reparação e manutenção de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente sobscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Latifo Luís Baião de Almeida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Latifo Luís Baião de Almeida, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos reactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O período de duração de gerência e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberados pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo oque estiver omisso no presente estatuto aplica se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de LBA- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025892, por Latifo Luís Baião de Almeida, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatiz, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LBAConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua cede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Samora Machel.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representações social, no pais ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
  13. Número ou marcador, página 19: a) consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e selecção de pessoal, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 19: d) vendas de EPI (vestuários);
  17. Número ou marcador, página 19: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 19: f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  19. Número ou marcador, página 19: g) instalação eléctrica e fornecimento de materiais eléctricos, doméstico e industrial;
  20. Número ou marcador, página 19: h) comércio de metais e minérios;
  21. Número ou marcador, página 19: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e resíduos perigosos;
  22. Número ou marcador, página 19: j) compra e venda de sucatas;
  23. Número ou marcador, página 19: k) actividades combinadas de serviço administrativos;
  24. Número ou marcador, página 19: l) compra e venda de produtos minerais; m)outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E; n)outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  25. Número ou marcador, página 19: o) venda de material de construção (ferragem), equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
  26. Número ou marcador, página 19: p) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 19: q) reparação e manutenção de máquinas industriais.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente sobscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT(cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Latifo Luís Baião de Almeida.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Latifo Luís Baião de Almeida, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos reactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberados pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 20: O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo oque estiver omisso no presente estatuto aplica se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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