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- Texto do artigo, página 23: Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032449, por sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota unipessoal, limitada que terá a denominação Link Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua de Savane, n.º 3357, 13.º Bairro do Alto da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de segurança e vigilância de pessoas, bens e patrimónios públicos e privados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma única quota pertencente ao sócio Victor Sebanda Samuel Domingos, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentada de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Victor Sebanda Samuel Domingos, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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