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Texto do artigo · p. 23 LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045700, a sociedade LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Rua da Electricidade n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos, alimentar;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar, venda de material de escritório, equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca. prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Binta Ly, de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100076510B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022 e válido até 3 de Agosto de 2027, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 24 Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade da Quelimane. Casada, em regime de separação de bens com Abou Ba de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133496, emitido a 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto 2027, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, residente no Bairro Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bita Ly.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045700, a sociedade LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LY Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Rua da Electricidade n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Objecto
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos, alimentar;
  11. Número ou marcador, página 23: b) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar, venda de material de escritório, equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca. prestação de serviços no geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital
  15. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Binta Ly, de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100076510B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022 e válido até 3 de Agosto de 2027, residente no Bairro
  16. Texto do artigo, página 24: Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade da Quelimane. Casada, em regime de separação de bens com Abou Ba de nacionalidade moçambicana natural de Mli-Sikasso moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133496, emitido a 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto 2027, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, residente no Bairro Samugue-Quelimane, Quarteirão 2, Casa n.º 25, Cidade de Quelimane.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  19. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bita Ly.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  22. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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