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Texto do artigo · p. 24 Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040226, denominada Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Saide Mchola Mdoca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade Principal: 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social eaumento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Saide Mchola Mdoca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Ds representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio unico Saide Mchola Mdoca, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Saide Mchola Mdoca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procedera à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 5 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040226, denominada Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Saide Mchola Mdoca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mchola Comercial Nangade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 24: unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade Principal: 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social eaumento
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Saide Mchola Mdoca.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Ds representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio unico Saide Mchola Mdoca, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Saide Mchola Mdoca, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procedera à liquidação conforme lhe aprouver.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 25: Pemba, 5 de Fevereiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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