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Texto do artigo · p. 25 MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105044118, denominada MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mana Clara Fernando Sadia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 25 d) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) captação,tratamento e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 25 g) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo desembaraço aduaneiro, gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
Número ou marcador · p. 25 h) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 i) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 j) fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 k) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 25 l) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 25 m) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 n) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 o) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mana Clara Fernando Sadia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Nercio Adriano João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105044118, denominada MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mana Clara Fernando Sadia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação MCS Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 25: a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
  11. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 25: c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
  13. Número ou marcador, página 25: d) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 25: e) imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 25: f) captação,tratamento e destribuição de água;
  16. Número ou marcador, página 25: g) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo desembaraço aduaneiro, gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
  17. Número ou marcador, página 25: h) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 25: i) fornecimento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 25: j) fornecimento de material médico cirúrgico;
  20. Número ou marcador, página 25: k) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  21. Número ou marcador, página 25: l) fornecimento de material informático;
  22. Número ou marcador, página 25: m) fornecimento de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 25: n) fornecimento de material de ferragem;
  24. Número ou marcador, página 25: o) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mana Clara Fernando Sadia.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Nercio Adriano João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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