Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039822, Hernane Fernando Bacicolo Maço, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104592825C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente estatuto é constituída por termo indeterminado a presente sociedade comercial, sob a denominação de Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6 - Vila Massane, podendo sempre que necessário abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outras formas de representação legal, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda transferir a sua sede quando assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto construção civil, arquitectura e urbanismo, estudos e projectos, gestão de contratos, fiscalização de obras, jardinagem, instalação e manutenção
Texto do artigo · p. 26 de sistemas elétricos, soldadura (árgon, arco voltaico, oxiacetileno e outras), fornecimento de peças e acessórios industriais, fornecimento de material elétrico e reparação e manutenção de estruturas metálicas, podendo aderir a outras actividades mesmo as cujos objectos sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Hernane Fernando Bacicolo Maço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente será exercido por Hernane Fernando Bacicolo Maço, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso reger-se-á pelos dispositivos
Texto do artigo · p. 26 legais em vigor em República de Moçambique. Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039822, Hernane Fernando Bacicolo Maço, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104592825C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente estatuto é constituída por termo indeterminado a presente sociedade comercial, sob a denominação de Mega Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6 - Vila Massane, podendo sempre que necessário abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outras formas de representação legal, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda transferir a sua sede quando assim for deliberado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto construção civil, arquitectura e urbanismo, estudos e projectos, gestão de contratos, fiscalização de obras, jardinagem, instalação e manutenção
  12. Texto do artigo, página 26: de sistemas elétricos, soldadura (árgon, arco voltaico, oxiacetileno e outras), fornecimento de peças e acessórios industriais, fornecimento de material elétrico e reparação e manutenção de estruturas metálicas, podendo aderir a outras actividades mesmo as cujos objectos sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Hernane Fernando Bacicolo Maço.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente será exercido por Hernane Fernando Bacicolo Maço, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso reger-se-á pelos dispositivos
  23. Texto do artigo, página 26: legais em vigor em República de Moçambique. Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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