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Texto do artigo · p. 26 MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105032917, MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, com o Número de Identificação Tributária NUIT 401825975, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sampene, Av./Rua Heróis da Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto:prestação de serviços, empreitada de obras públicas e construção civil; vias de comunicação; furos de água; engenharia civil; consultor independente de construção civil; fiscalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% que corresponde uma quota pertencente um único sócio respetivamente:
Texto do artigo · p. 26 Juty Xavier Emílio, casado, em regime de separação de bens, natural de Quelimane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social, portador Bilhete de Identidade n.º 040102711848B, emitido em Cidade de Quelimane, a emitido a 2 de Maio de 2023, NUIT 111152330.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, que ficam desde já como administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do sócio Juty Xavier Emílio e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 11 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105032917, MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 26: Limitada, com o Número de Identificação Tributária NUIT 401825975, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MJ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sampene, Av./Rua Heróis da Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto:prestação de serviços, empreitada de obras públicas e construção civil; vias de comunicação; furos de água; engenharia civil; consultor independente de construção civil; fiscalização.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% que corresponde uma quota pertencente um único sócio respetivamente:
  17. Texto do artigo, página 26: Juty Xavier Emílio, casado, em regime de separação de bens, natural de Quelimane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social, portador Bilhete de Identidade n.º 040102711848B, emitido em Cidade de Quelimane, a emitido a 2 de Maio de 2023, NUIT 111152330.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, que ficam desde já como administradores da empresa.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do sócio Juty Xavier Emílio e carimbo da empresa.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 27: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 11 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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