Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045670 uma entidade denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Xuebing Wang, casado, maior natural de China
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade chinesa constituem entre si a responsabilidade, que se regerá pelos seguintes artigos, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, representado por Xuebing Wang, casado, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho , Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) produção de bicho-da-seda, produção de arroz e liquores;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) investigação e desenvolvimento de tecnologias agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação de todo os produtos e material de produção agrícola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao proprietário Xuebing Wang.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 No caso de extinção ou morte do proprietário, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo colaborador Venâncio António Hambaco, portador do B.I n.º 110104934528S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045670 uma entidade denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Xuebing Wang, casado, maior natural de China
  3. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade chinesa constituem entre si a responsabilidade, que se regerá pelos seguintes artigos, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, representado por Xuebing Wang, casado, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º AB 3411481, emitido pelos Serviços de Migração.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Silk, Desenvolvimento de Tecnologias Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho , Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 27: a) produção de bicho-da-seda, produção de arroz e liquores;
  15. Número ou marcador, página 27: b) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) investigação e desenvolvimento de tecnologias agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação de todo os produtos e material de produção agrícola.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao proprietário Xuebing Wang.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: No caso de extinção ou morte do proprietário, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo colaborador Venâncio António Hambaco, portador do B.I n.º 110104934528S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Gerência
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.