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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Lda, matriculada sob NUEL 10503518, entre Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de consumíveis, materiais, mobiliários, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 28 a) papelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) tipografia;
Número ou marcador · p. 28 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) desenvolvimento de sistemas e softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de mobiliário de escritório e de casa;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de material e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 28 j) venda de material e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 k) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 l) manutenção, treinamento e instalação de sistemas e softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 28 m) manutenção e reparação de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 28 n) manutenção e reparação de geradores;
Número ou marcador · p. 28 o) manutenção, reparação e instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 28 p) manutenção e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 q) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 r) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (40.000,00MT/80%);
Número ou marcador · p. 28 b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (10.000,00MT/20%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Lda, matriculada sob NUEL 10503518, entre Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Kiko Service (Moz Kiko), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de consumíveis, materiais, mobiliários, equipamentos e máquinas.
  12. Número ou marcador, página 28: a) papelaria;
  13. Número ou marcador, página 28: b) tipografia;
  14. Número ou marcador, página 28: c) serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento de sistemas e softwares de gestão;
  16. Número ou marcador, página 28: e) venda de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 28: f) venda de material e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 28: g) venda de mobiliário de escritório e de casa;
  19. Número ou marcador, página 28: h) venda de electro domésticos;
  20. Número ou marcador, página 28: i) venda de material e equipamentos de frio;
  21. Número ou marcador, página 28: j) venda de material e equipamentos elétricos;
  22. Número ou marcador, página 28: k) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 28: l) manutenção, treinamento e instalação de sistemas e softwares de gestão;
  24. Número ou marcador, página 28: m) manutenção e reparação de equipamento de frio;
  25. Número ou marcador, página 28: n) manutenção e reparação de geradores;
  26. Número ou marcador, página 28: o) manutenção, reparação e instalação elétrica;
  27. Número ou marcador, página 28: p) manutenção e reparação de bens imóveis;
  28. Número ou marcador, página 28: q) limpeza e jardinagem;
  29. Número ou marcador, página 28: r) transporte e logística.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Eloi Vicente Damião, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (40.000,00MT/80%);
  36. Número ou marcador, página 28: b) Solarcia Rita da Gloria Salomão Oliveira, uma quota de cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento (10.000,00MT/20%).
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
  46. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2024. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
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