MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral extraordinária, data de 4 de Fevereiro de 2025 da MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100956527, com capital social de 20.000.00 MT, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MSR- Serviços Maritímos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratilal;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kapil Sarad Ratilal.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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