MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral extraordinária, data de 4 de Fevereiro de 2025 da MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100956527, com capital social de 20.000.00 MT, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MSR- Serviços Maritímos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratilal;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kapil Sarad Ratilal.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral extraordinária, data de 4 de Fevereiro de 2025 da MSR - Serviços Maritímos – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100956527, com capital social de 20.000.00 MT, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MSR- Serviços Maritímos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Capital social
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratilal;
  11. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kapil Sarad Ratilal.
  12. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conser-
  13. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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