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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Next Setp Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105020213L, denominada Next Setp Investment, Limitada, pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Thierno Mawiatou Diallo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Next Setp Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetoprincipal a indústria e comércio de vidros e alumínio, de importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185.000,00MT (cento oitento e cinco mil meticais),repartidos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a ) M a m a d o u A g u i b o u B a h : 129.500,00MT equivalente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Thierno Mawiatou Diallo: 55.500,00MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Next Step Investment, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da
- Texto do artigo, página 29: sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio Theierno Mawiatou Diallo pode assinar todos os documentos administrativos referentes ao bom funcionamento da empresa, enquanto os movimentos bancários ficam na exclusividade do sócio maioritário Mamadou Aguibou Bah.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão por consenso fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição doum dos sócios sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações dos sócios Mamadou Aguibou Bah, e Thierno Mawiatou Diallo ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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