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Texto do artigo · p. 29 Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105045736, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka; 1ª Rotunda da estrada Circular de Maputo Quarteirão n.º 14 A, Cidade da Matola, Maputo Província podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm como objeto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares; bebidas alcóolicas e não alcóolicas; produtos de higiene, conforto e segurança; produtos de beleza e cosméticos; combustíveis para o uso domestico e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Felix Nsabimana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 30 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Felix Nsabimana, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591686, emitido pela Direcção de Migração de Ruanda a 10 de Maio de 2022, válido até 9 de Maio de 2032 .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105045736, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Nsabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka; 1ª Rotunda da estrada Circular de Maputo Quarteirão n.º 14 A, Cidade da Matola, Maputo Província podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm como objeto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares; bebidas alcóolicas e não alcóolicas; produtos de higiene, conforto e segurança; produtos de beleza e cosméticos; combustíveis para o uso domestico e importação e exportação de bens.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Felix Nsabimana.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  20. Texto do artigo, página 30: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Felix Nsabimana, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591686, emitido pela Direcção de Migração de Ruanda a 10 de Maio de 2022, válido até 9 de Maio de 2032 .
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  23. Texto do artigo, página 30: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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