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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Optica David, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Optica David, Limitada, matriculada sob NUEL 1050199479, entre Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raul, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída a Optica David, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A Optica David, limitada tem a sua sede social na província de Manica, Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferira sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Montagem e venda de óculos. venda de quadros, lentes e acessórios, reparação de óculos, troca de lentes, e serviços afins, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente. quando autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais. dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raúl.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pita Fernando Mubango, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Afonso Abasse Mussa.
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