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Texto do artigo · p. 30 Optica David, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Optica David, Limitada, matriculada sob NUEL 1050199479, entre Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raul, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída a Optica David, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A Optica David, limitada tem a sua sede social na província de Manica, Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferira sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Montagem e venda de óculos. venda de quadros, lentes e acessórios, reparação de óculos, troca de lentes, e serviços afins, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente. quando autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais. dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raúl.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pita Fernando Mubango, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Optica David, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Optica David, Limitada, matriculada sob NUEL 1050199479, entre Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raul, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída a Optica David, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A Optica David, limitada tem a sua sede social na província de Manica, Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, e que mediante deliberação dos sócios, poderá transferira sua sede social para qualquer outro lugar, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que devidamente autorizada por entidades de devida competência.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Montagem e venda de óculos. venda de quadros, lentes e acessórios, reparação de óculos, troca de lentes, e serviços afins, podendo exercer outras actividades conexas, ou mesmo cujo objecto seja diferente. quando autorizada.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais. dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Raquel Fernando Mubango e Isabel António Raúl.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pita Fernando Mubango, desde já nomeado gerente.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 30: vador, Afonso Abasse Mussa.
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